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    Finanças

    IRPF Mínimo: A Autodívida continua Vantajosa?

    Roy Martelanc – FEA/USP & FIA25 de Fevereiro de 202618 min de leitura
    IRPF Mínimo: A Autodívida continua Vantajosa?

    Com o IRPF Mínimo, a vantagem tributária da autodívida não só se mantém, como aumenta.

    Corrida na pista - A competição tributária com o IRPFM
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    Autodívida com IRPFM na Pessoa Jurídica

    Uma pergunta razoável de se fazer é se uma autodívida continua vantajosa após o IRPFM ter sido introduzido. Autodívida é uma dívida que a pessoa jurídica tem com seu proprietário, frequentemente o acionista. Para responder a essa questão, é necessário medir o efeito tanto sobre a pessoa jurídica como sobre a pessoa física.

    Em primeiro lugar, observamos na tabela o efeito da autodívida sobre a empresa, com e sem o IRPFM:

    PESSOA JURÍDICASem JSCPCom JSCP
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    EBIT30.000.00030.000.00030.000.00030.000.000
    Juros de mútuo00-6.000.000-6.000.000
    Lucro real30.000.00030.000.00024.000.00024.000.000
    IRPJ33,3%-10.000.000-10.000.000-8.000.000-8.000.000
    Lucro líquido20.000.00020.000.00016.000.00016.000.000
    Dividendo60%-12.000.000-12.000.000-6.000.000-6.000.000
    Lucro retido (=GC)8.000.0008.000.00010.000.00010.000.000

    * Valores em R$ (reais).

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    A Pós-graduação em Finanças e Eficiência Empresarial, do PEM.FIA, cobre a gestão financeira da empresa, incluindo orçamento, custos, aplicações, fontes de financiamento, crédito, planejamento tributário, gestão de riscos. Na segunda metade do curso, prepara para a criação de valor pelo aumento de receita e de margem, redução de custos e de ativos, projetos de desinvestimento e venda combinação fusão aquisição inovação financeira e reestruturação...

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    Como no caso dos JSCP, o IRPFM não altera o resultado da empresa, até porque é um imposto da pessoa física. No caso apresentado, a comparação dos pares de colunas sem e com JSCP, nos mostra que:

    • Com os juros da autodívida, o lucro real da empresa e o IRPJ são menores.
    • Como uma parte do lucro gerado pelos negócios da empresa já foi distribuída sob a forma de juros da autodívida, os dividendos podem ser menores. No caso, eles foram fixados em um valor que, somados aos juros da autodívida, resultam em uma distribuição total igual à que haveria sem a autodívida.
    • Como a distribuição total é igual e o IRPJ é menor, o lucro retido é maior com a autodívida. É uma vitória trazida pelo jogo, mas ainda é necessário ver o lado da pessoa física.
    Pebolim - O jogo estratégico da autodívida
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    A autodívida tem mais vantagens sobre o aporte no patrimônio líquido da empresa:

    • A depender do tipo de sociedade e do que constar dos instrumentos que a estabelecem, pode haver a exigência de distribuição mínima de dividendos. Com uma autodívida, não há necessidade de pagamento de juros, que podem ser capitalizados, ou seja, somados à dívida.
    • Há uma limitação à distribuição de dividendos pelas empresas, o que pode exigir que um excesso de caixa deva ser retido na empresa. Isso dificulta o investimento que os sócios poderiam fazer em outros negócios. Com uma autodívida não há essa limitação, posto que a empresa pode pagar os juros e, adicionalmente, amortizar a dívida.
    • A autodívida torna o fluxo de caixa aos acionistas mais flexível do que um aporte no patrimônio líquido, além de reduzir a soma dos impostos de renda da empresa e do investidor.

    Autodívida com IRPFM na Pessoa Física

    A diferença está na pessoa física. A tabela mostra o efeito sobre a renda líquida com e sem autodívida, com e sem IRPFM:

    PESSOA FÍSICASem JSCPCom JSCP
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    Dividendos
    Renda12.000.00012.000.0006.000.0006.000.000
    IRPF0,0%0000
    IRPFM10,0%0-1.200.0000-600.000
    Dividendo líq.12.000.00010.800.0006.000.0005.400.000
    Ganho de Capital
    Renda8.000.0008.000.00010.000.00010.000.000
    IRPF15,0%-1.200.000-1.200.000-1.500.000-1.500.000
    IRPFM10,0%0400.0000500.000
    GC realizado6.800.0007.200.0008.500.0009.000.000
    Autodívida (mútuo)
    Renda006.000.0006.000.000
    IRPF15,0%00-900.000-900.000
    IRPFM10,0%000300.000
    Autodívida líq.005.100.0005.400.000
    Absorção perdida000-200.000
    Renda líquida total18.800.00018.000.00019.600.00019.600.000

    * Valores em R$ (reais). GC = Ganho de Capital.

    Sem a autodívida, o IRPF Mínimo torna a renda líquida da pessoa física menor ou igual:

    • Até 2025, o IRPFM não existia e nada há a comentar.
    • De 2026 em diante, o acionista paga o IRPF Mínimo sobre os dividendos recebidos, o que lhe reduz a renda líquida. Esse era o objetivo do governo quando criou o IRPFM.
    • O acionista pode realizar parte do lucro retido como ganho de capital, o que é mais fácil de fazer em uma empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores. Esse ganho de capital depende do preço de aquisição das ações, do efeito do lucro retido sobre o preço atual das ações e de outros efeitos sobre o preço das ações.
    • O ganho de capital realizado absorve parte do IRPFM pago sobre dividendos, por causa da diferença de alíquotas entre o IRPF e o IRPFM.
    • A depender do payout de dividendos e do aumento no preço das ações, até o total do IRPFM gerado por dividendos pode ser absorvido. Neste caso, a renda líquida da pessoa física é igual àquela sem o IRPFM.
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    Com a autodívida, o IRPF Mínimo pode tornar a renda líquida da pessoa física maior:

    • O dividendo é menor, portanto o IRPFM gerado também é menor.
    • Os JSCP são absorvedores de IRPFM, pois a sua alíquota é superior à do IRPF. O ganho de capital realizado também.
    • No caso, todo o IRPF Mínimo gerado pelos dividendos é absorvido pelos JSCP e pelo ganho de capital realizado. A absorção integral do IRPFM faz com que a renda líquida da pessoa física seja a mesma com e sem o IRPFM.
    • No caso, houve uma sobra de absorção que não foi utilizada, ou seja, uma absorção perdida que poderia ter sido aproveitada.
    • Se o indivíduo tiver outras fontes de renda geradoras de IRPFM, como dividendos em outra empresa, a absorção deixa de ser perdida e a renda líquida trazida por esta empresa passa a ser maior com o IRPFM do que sem ele.
    • Outra solução é adiar parte da realização de ganhos de capital para um ano em que a absorção de IRPFM seja oportuna. O que é pouco razoável é deixar que essa absorção seja perdida.

    Autodívida e JSCP com IRPFM

    Planador no céu - A leveza da estratégia combinada
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    Outra pergunta relevante é o que acontece com a empresa que paga tanto JSCP como juros sobre uma autodívida, na presença de IRPF Mínimo.

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    A Pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking, do PEM.FIA, cobre as decisões financeiras empresariais, a avaliação de empresas, as operações de M&As e IPOs e a análise fundamentalista de ações. Cobre também os investimentos em títulos públicos, crédito privado, câmbio, criptoativos, ações e derivativos. Também cobre a comercialização de produtos financeiros...

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    Primeiro, a visão da pessoa jurídica:

    PESSOA JURÍDICASem JSCPCom JSCP
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    EBIT30.000.00030.000.00030.000.00030.000.000
    JSCP00-6.000.000-6.000.000
    Juros de mútuo00-6.000.000-6.000.000
    Lucro real30.000.00030.000.00018.000.00018.000.000
    IRPJ33,3%-10.000.000-10.000.000-6.000.000-6.000.000
    Lucro líquido20.000.00020.000.00012.000.00012.000.000
    Dividendo60%-12.000.000-12.000.00000
    Lucro retido (=GC)8.000.0008.000.00012.000.00012.000.000

    * Valores em R$ (reais).

    Com os JSCP e os juros da autodívida, o lucro real da empresa, o IRPJ e os dividendos são menores. No caso, não houve necessidade de pagar dividendos, dado que a soma dos JSCP e dos juros da autodívida já é igual ao que seria distribuído.

    Como o IRPJ é menor, o lucro retido é maior com os JSCP e os juros da autodívida.

    Em seguida, a visão da pessoa física:

    PESSOA FÍSICASem JSCPCom JSCP
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    2025
    (s/ IRPFM)
    2026
    (c/ IRPFM)
    Dividendos
    Renda12.000.00012.000.00000
    IRPF0,0%0000
    IRPFM10,0%0-1.200.00000
    Dividendo líq.12.000.00010.800.00000
    Ganho de Capital
    Renda8.000.0008.000.00012.000.00012.000.000
    IRPF15,0%-1.200.000-1.200.000-1.800.000-1.800.000
    IRPFM10,0%0400.0000600.000
    GC realizado6.800.0007.200.00010.200.00010.800.000
    Autodívida (mútuo)
    Renda006.000.0006.000.000
    IRPF15,0%00-900.000-900.000
    IRPFM10,0%000300.000
    Autodívida líq.005.100.0005.400.000
    JSCP
    Renda006.000.0006.000.000
    IRPF15,0%00-900.000-900.000
    IRPFM10,0%000300.000
    JSCP líq.005.100.0005.400.000
    Absorção perdida00-1.200.0000
    Renda líquida total18.800.00018.000.00020.400.00020.400.000

    * Valores em R$ (reais). GC = Ganho de Capital. JSCP = Juros sobre Capital Próprio.

    • O dividendo é menor, portanto o IRPFM gerado também é menor. No caso, ambos são inexistentes.
    • Os JSCP, os juros da autodívida e o ganho de capital, se este for realizado, absorvem IRPFM. Se todo o IRPFM gerado pelos dividendos for absorvido, a renda líquida do acionista fica igual àquela anterior ao IRPF Mínimo.
    • Se houver um excesso de absorção e se não houver suficientes outras fontes geradoras de IRPFM, essa absorção é perdida. Mas, se houver fontes geradoras de IRPFM, como dividendos distribuídos por outras empresas, a renda líquida trazida pela participação nesta empresa é maior do que a anterior ao IRPF Mínimo.
    • A autodívida, assim como os JSCP, reduz a tributação total e aumenta a renda líquida da pessoa física. Isso sem e com o IRPFM.
    Pássaro voando sobre o mar ao pôr do sol - A liberdade do planejamento tributário eficiente
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    Em Resumo

    • Os efeitos tributários positivos dos JSCP e da autodívida se somam.
    • A depender da situação e das decisões tomadas, é possível que a renda líquida trazida pela empresa ao acionista aumente por causa da existência do IRPF Mínimo.

    Veja Também

    • Fontes de Renda Geradoras x Absorvedoras de IRPFM
    • Balanceamento de Fontes de Renda Geradoras e Absorvedoras de IRPFM
    • Gestão de Dividendos Induzida pelo IRPFM
    • Com o IRPFM, os Juros sobre o Capital Próprio continuam Vantajosos?
    • Com o IRPFM, a Autodívida continua Vantajosa?
    • O Payout Ótimo de Dividendos com o IRPFM
    • Realizar Já ou Adiar os Ganhos de Capital?
    • Impactos do IRPFM sobre o Mercado de Capitais
    • Com o IRPFM, a PJ continua Vantajosa sobre a CLT?

    Fontes, Recursos & Disclaimer

    Legislação

    • Lei nº 15.270, de 2025
    • Lei nº 7.713, de 1988

    Mídia

    • Blake Cheek (2022) A bird flying over the ocean. Unsplash.
    • Jan Kubita (2019) Planador. Unsplash.
    • Kultar Ruprai (2022) Pebolim. Unsplash.
    • nrd (2018) A woman standing in front of a mirror in a dark room. Unsplash.
    • Peter Robbins (2024) Two men running on a track in a stadium. Unsplash.

    Siglas

    • Autodívida: Dívida que a empresa tem com seus próprios sócios, talvez em substituição ao patrimônio líquido.
    • Imposto mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
    • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física
    • IRPF Mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
    • IRPFM: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
    • IRPFM Mensal: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo Mensal
    • JSCP: Juros sobre o capital próprio
    • Lucro real: Lucro da empresa usado como base de cálculo do IRPJ. Pode ser diferente do lucro contábil, devido aos ajustes que a legislação tributária exige ou permite.

    Disclaimer

    As análises têm um caráter educacional e refletem nossas opiniões e nosso entendimento atual, restrito às informações que analisamos, e possivelmente dependem de decisões governamentais e privadas que ainda serão tomadas.

    Esta apresentação não é uma recomendação referente a operações financeiras ou de qualquer espécie, inclusive, sem se limitar a, decisões de investimentos, financiamento, pagamento de dividendos, tributárias, econômicas e legais. Também não tem cunho político e não deve ser considerada uma tentativa de influenciar a legislação, a opinião pública ou resultados eleitorais.

    Antes de tomar as suas decisões, atualize a informação, modele levando em conta toda a informação pertinente ao seu caso particular e consulte um especialista.

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