Ao contrário da intuição da maior parte das pessoas, realizar imediatamente os ganhos de capital pode não ser melhor do que adiá-la.

Ganho de Capital Adiado, Pagando 100% de Dividendos



Alguns acionistas vão realizar ganhos de capital rapidamente, entre outros motivos para absorver IRPF Mínimo gerado por dividendos que estejam recebendo. Esse é o caso dos investidores em bolsa de valores, especialmente quando alocam seu capital a ações com suficiente liquidez.
Já para acionistas controladores, a realização imediata de ganhos de capital que absorvam o IRPFM gerado pelos dividendos é possível, porém mais trabalhosa. Esses acionistas possivelmente prefiram adiar a realização de ganhos de capital, talvez por décadas. A questão que se coloca é, na presença do IRPF Mínimo, qual o efeito do adiamento da realização de ganhos de capital sobre a renda líquida do acionista?

A Pós-graduação em Finanças e Eficiência Empresarial, do PEM.FIA, cobre a gestão financeira da empresa, incluindo orçamento, custos, aplicações, fontes de financiamento, crédito, planejamento tributário, gestão de riscos. Na segunda metade do curso, prepara para a criação de valor pelo aumento de receita e de margem, redução de custos e de ativos, projetos de desinvestimento e venda combinação fusão aquisição inovação financeira e reestruturação...
Conheça o cursoPara responder essa pergunta, temos a tabela, que compara a realização imediata dos ganhos de capital e o seu adiamento por alguns anos.
A primeira coluna traz o caso do ganho de capital realizado no mesmo ano em que é gerado. O acionista vende parte das suas ações e, com isso, realiza o ganho de capital, paga o IRPF correspondente e obtém a possibilidade de absorver IRPFM. Esta coluna traz o contrafactual usado para avaliar o caso do adiamento na realização do ganho de capital.
Nas demais colunas, temos a situação em que o ganho de capital do ano atual é adiado. No caso da tabela, apenas o lucro líquido do ano atual é retido e reinvestido. Os lucros líquidos dos demais anos são distribuídos aos acionistas sob a forma de dividendos.
| PESSOA JURÍDICA | GC realizado | Ganho de Capital Adiado, 100% Dividendos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| atual | ano 1 | ano 2 | final | |||
| Lucro líquido | 10.000 | 10.000 | 11.400 | 11.400 | 11.400 | |
| Dividendo | 0 | 0 | 11.400 | 11.400 | 11.400 | |
| Lucro retido | ROE: | 10.000 | 10.000 | 0 | 0 | 0 |
| Reinvestimento | 14,0% | 10.000 | 0 | 0 | 0 | |
| PESSOA FÍSICA | GC realizado | Ganho de Capital Adiado, 100% Dividendos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| atual | ano 1 | ano 2 | final | |||
| Dividendos | ||||||
| Dividendo | 0 | 0 | 11.400 | 11.400 | 11.400 | |
| IRPF | 0,0% | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| IRPFM | 10,0% | 0 | 0 | -1.140 | -1.140 | -1.140 |
| Dividendo líq. | 0 | 0 | 10.260 | 10.260 | 10.260 | |
| Ganho de Capital | ||||||
| GC realizado | 10.000 | 0 | 0 | 0 | 10.000 | |
| IRPF | 17,5% | -1.750 | 0 | 0 | 0 | -1.750 |
| IRPFM | 10,0% | 750 | 0 | 0 | 0 | 750 |
| GC realizado | 9.000 | 0 | 0 | 0 | 9.000 | |
| Absorção perdida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Fluxo de Caixa | TIR: | 9.000 | 0 | 10.260 | 10.260 | 19.260 |
| FC Incremental | 14,0% | -9.000 | 1.260 | 1.260 | 10.260 | |
$mil, sem inflação
O caso retratado na tabela tem uma série de pressupostos, que, se violados, as conclusões podem ser alteradas:
- O investidor somente realiza ganhos de capital imediatamente se efetivamente tiver IRPFM gerado em outras fontes de renda. Portanto o contrafactual pressupõe que não há absorção perdida.
- O lucro líquido do ano atual é integralmente reinvestido na empresa. Isso ocorre porque a empresa não distribui dividendos e o acionista não realiza ganhos de capital nesse ano. Nos anos subsequentes, todo o lucro líquido é distribuído aos acionistas sob a forma de dividendos.
- O capital reinvestido tem uma rentabilidade igual ao ROE da empresa. Ou seja, o lucro líquido dos anos subsequentes aumenta por causa do reinvestimento do lucro líquido do ano atual.
- A rentabilidade obtida pela empresa é igual ao seu custo de capital, ou, especificamente, ROE = ke. Esse pressuposto isola o efeito tributário do reinvestimento. Se a rentabilidade for superior ao custo de capital, então há um segundo motivo para investimento. Também implica que o valor das ações da empresa aumente do mesmo valor do lucro retido.
- O lucro líquido da empresa cresce por causa do reinvestimento feito, que é remunerado à ROE. Ou seja, a restrição ao crescimento é o capital investido e não o tamanho do mercado dos bens e serviços.
- Não há desperdício de IRPFM na realização final do ganho de capital. Isso acontece porque a alíquota de IRPF sobre o ganho de capital é relativamente baixa, como no caso apresentado, ou porque o acionista tem outras fontes geradoras de IRPFM.




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Conheça o cursoO principal resultado é que a TIR do adiamento da realização é a mesma ROE. Em outras palavras, o VPL é zero. A principal conclusão é que, sendo pagos dividendos nos anos intermediários, o adiamento da realização do ganho de capital não gera ou destrói valor. Portanto, é indiferente realizar os ganhos de capital no ano em que ocorre o lucro líquido ou em anos posteriores.
Outros resultados interessantes são:

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Conheça o curso- O efeito independe da rentabilidade do capital reinvestido, desde que igual ao custo de capital.
- O efeito independe das alíquotas de IRPF do ganho de capital ou de IRPFM do acionista.
- O efeito independe do número de anos após os quais o ganho de capital será realizado.
Ganho de Capital Adiado, Pagando 0% de Dividendos



Um caso diferente é quando a realização de ganhos de capital é adiada em todos os anos, ou seja, nunca há distribuição de dividendos. A tabela traz esse caso.
| PESSOA JURÍDICA | GC realizado | Ganho de Capital Adiado, 0% Dividendos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| atual | ano 1 | ano 2 | final | |||
| Lucro líquido | 10.000 | 10.000 | 11.400 | 12.996 | 14.815 | |
| Dividendo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Lucro retido | ROE: | 10.000 | 10.000 | 11.400 | 12.996 | 14.815 |
| Reinvestimento | 14,0% | 10.000 | 11.400 | 12.996 | 14.815 | |
| PESSOA FÍSICA | GC realizado | Ganho de Capital Adiado, 0% Dividendos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| atual | ano 1 | ano 2 | final | |||
| Dividendos | ||||||
| Dividendo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| IRPF | 0,0% | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| IRPFM | 10,0% | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Dividendo líq. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Ganho de Capital | ||||||
| GC realizado | 10.000 | 0 | 0 | 0 | 49.211 | |
| IRPF | 17,5% | -1.750 | 0 | 0 | -8.612 | |
| IRPFM | 10,0% | 750 | 0 | 0 | 3.691 | |
| GC realizado | 9.000 | 0 | 0 | 0 | 44.290 | |
| Absorção perdida | 0 | 0 | 0 | 0 | -3.691 | |
| Fluxo de Caixa | TIR: | 9.000 | 0 | 0 | 0 | 40.599 |
| FC Incremental | 8,1% | -9.000 | -9.000 | -9.000 | 31.599 | |
$mil, sem inflação
Os pressupostos são semelhantes ao do caso anterior, com a exceção de:
- O lucro líquido de todos os anos é integralmente reinvestido na empresa. Em nenhum dos anos, a empresa distribui dividendos ou o acionista realiza ganhos de capital.
- O lucro líquido da empresa aumenta ao longo do tempo devido capital reinvestido.
- O acionista realiza todo o ganho de capital dos anos de uma vez, ao final do período.
- O acionista não consegue utilizar toda a absorção de IRPFM que ocorre no último ano. O valor é elevado e o acionista não tem outras fontes geradoras de IRPFM suficientes. O excedente de absorção é desperdiçado.




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Conheça o cursoO principal resultado é que a TIR do adiamento da realização é menor que a ROE, ou seja, o VPL é negativo. Ou seja, o adiamento indefinido dos ganhos de capital destrói valor. Isto acontece porque, quando os ganhos de capital vierem finalmente a ser realizados, o seu elevado montante leva ao desperdício de absorção de IRPFM.

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Conheça o cursoComo no caso anterior, o efeito independe da rentabilidade do capital reinvestido e das alíquotas de IRPF do ganho de capital ou de IRPFM do acionista.
Entretanto, a intensidade da perda de valor quando a realização dos ganhos de capital é adiada sem pagamento de dividendos cai com o número de anos de adiamento. Ou seja, quanto mais distante a realização dos ganhos de capital, menor a destruição de valor. Isto ocorre porque o valor presente do desperdício de absorção de IRPFM é menor quando o prazo é maior. A tabela e o gráfico trazem o efeito do prazo de adiamento da realização de ganhos de capital, se a absorção de IRPFM for perdida:
| anos | TIR |
|---|---|
| 2 | 5,0% |
| 3 | 8,1% |
| 4 | 9,6% |
| 5 | 10,6% |
| 10 | 12,4% |
| 20 | 13,3% |
| 40 | 13,7% |
| 60 | 13,8% |
| 80 | 13,9% |
| 100 | 14,0% |
TIR do adiamento de realização de GC. $mil
Em Resumo
- Com o IRPFM, a decisão corporativa de distribuição de dividendos se tornou fortemente não trivial. Ela passa a seguir uma lógica tributária, além de apenas uma motivação econômica. O planejamento tributário é de longo prazo e integra decisões da pessoa jurídica e da pessoa física.
- Quando a empresa retem e reinveste seus lucros, gera ganhos de capital para seus acionistas. Quando esses ganhos de capital são realizados, por meio da venda de ações, há o pagamento de IRPF sobre os ganhos de capital. Como a alíquota do IRPF sobre ganhos de capital é maior que a do IRPFM, a realização dos ganhos de capital é absorvedora do IRPF Mínimo.
- O caso base é o da realização imediata dos ganhos de capital provenientes da retenção de lucro e seu reinvestimento nas atividades da empresa. Nesse caso, a absorção de IRPFM também é imediata.
- Se a realização de ganhos de capital for adiada, a absorção de IRPF Mínimo também é adiada. Enquanto essa absorção poder ser aproveitada, não há perdas para os acionistas e o seu retorno é o mesmo dos investimentos da empresa. A absorção é aproveitada no caso em que, ao longo dos anos, são pagos suficientes dividendos para o não ser perdido IRPFM absorvido pela realização dos ganhos de capital ao final. A absorção também é aproveitada quando a pessoa física realiza seus ganhos de capital gradualmente, mesmo após vários anos, de forma a reduzir o montante de absorção do IRPFM em cada ano. Adicionalmente, a absorção é aproveitada quando a pessoa física tem suficientes outras fontes de renda geradoras de IRPFM.
Recursos & Disclaimer
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Legislação
- Lei nº 15.270, de 2025.
- Lei nº 7.713, de 1988.
Media
- amir maleky (2022) An orange car on a road. Unsplash.
- Andrea Caramello (2023) A group of nutcrackers sitting next to each other. Unsplash.
- Andrew Novikov (2020) Red and white polka dot bear plush toy. Unsplash.
- arpa sarian (2019) Furniture in Chapultepec Castle. Unsplash.
- Bin White (2025) A decorative toy soldier with a crank. Unsplash.
- Egor Myznik (2022) A new tale of the three bears. Unsplash.
- Gimmel Magaway (2020) Ford King Cobra (toy car). Unsplash.
- Kevin Grieve (2024) A red camera sitting on top of a piece of wood. Unsplash.
- marcos quinteiro (2020) Red city bike parked beside blue painted wall. Unsplash.
- Matthew Ball (2022) Smaug from The Hobbit movies. Unsplash.
- Nick Fewings (2020) A yellow toy duck, found whilst walking my dog. Unsplash.
- Parth Mishra (2025) Photo of a red cycle on a reflective surface. Unsplash.
- viswaprem anbarasapandian (2023) A toy figurine of a boy with a red hat. Unsplash.
Siglas
- FC: Fluxo de caixa.
- GC: Ganho de capital.
- Imposto mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física.
- IRPF Mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.
- IRPFM: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.
- IRPFM Mensal: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo Mensal.
- ke: Custo do capital próprio.
- ROE: Return on Equity, obtido pela divisão do lucro líquido pelo patrimônio líquido.
- VT: valor terminal.
Disclaimer
As análises têm um caráter educacional e refletem nossas opiniões e nosso entendimento atual, restrito às informações que analisamos, e possivelmente dependem de decisões governamentais e privadas que ainda serão tomadas. Elas contêm simplificações, que foram introduzidas para evitar um excesso de complexidade que poderia dificultar a compreensão das ideias discutidas.
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