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    Finanças

    IRPF MÍNIMO – Fontes de Renda Geradoras x Absorvedoras de IRPFM

    Roy Martelanc28 de Dezembro de 202518 min de leitura
    IRPF MÍNIMO – Fontes de Renda Geradoras x Absorvedoras de IRPFM

    A partir de 2026, as pessoas físicas de renda média e alta passam a se preocupar com um novo tipo de imposto de renda. Algumas fontes geram o IRPF Mínimo. Em compensação, outras o absorvem. Os impostos aumentam e o planejamento tributário se torna mais necessário e complicado.

    Nuvem de palavras sobre IRPF Mínimo
    Nuvem de palavras sobre IRPF Mínimo

    A Mecânica do IRPFM

    O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM ou IRPF Mínimo) foi instituído pela Lei 15.270/25, com o objetivo principal de tributar dividendos.

    A base de cálculo é a renda da pessoa física, com algumas exceções. A mais importante é o rendimento dos investimentos isentos, que incluem poupança, LCI, CRI, LIG, LCA, CRA, CPR, IRPF Rural, LCD, FII, Fiagro, debêntures incentivadas, dentre outros.

    A alíquota do IRPFM vai de 0% para rendas de 600.000 ou menos, subindo linearmente até os 10% para rendas de 1.200.000 ou acima.

    Na declaração anual do IRPF

    Do IRPF Mínimo é deduzido até todo o IRPF recolhido pela pessoa física.

    O IRPFM Mensal atua como uma antecipação mensal do IRPF Mínimo sobre dividendos. O IRPFM Mensal é de 10% dos dividendos que passarem de 50.000 em cada mês, pagos por cada pessoa jurídica a cada pessoa física.

    A mecânica do IRPFM - motor de carro esportivo
    A mecânica do IRPFM - motor de carro esportivo

    Um Exemplo de Cálculo do IRPFM

    A tabela a seguir mostra o cálculo do IRPFM para 3 fontes de renda: dividendos, investimentos tributados exclusivamente na fonte e investimentos isentos.

    TOTALPJ,
    dividendo
    Investimentos
    exclusivos
    TVM
    isentos
    Base800.000800.000
    Parâmetroi: 15,00%i: 12,40%
    Renda bruta1.019.200800.000120.00099.200
    Alíquota de IRPF2,1%0,0%17,5%0,0%
    IRPF21.000021.0000
    Base do IRPFM mensal10,0%simnãonão
    IRPFM mensal20.00020.00000
    Alíquota IRPFM anual7,0%simsimsim
    Base do IRPFM anualsimsimnão
    Base do IRPFM anual920.000800.000120.0000
    IRPFM anual apurado64.40056.0008.4000
    IRPFM anual devido43.40056.000-12.6000
    IRPFM a recolher (restituir)23.400
    Renda líquida954.800744.000111.60099.200
    Alíquota efetiva de IRPF6,3%7,0%7,0%0,0%

    * Valores em R$ (reais). TVM = Títulos e Valores Mobiliários.

    Vamos entender o mecanismo. A primeira fonte de renda é um dividendo.

    Dividendos de Pessoa Jurídica

    Esta pessoa recebe dividendos de 800.000 no ano. Essa renda é isenta, ou seja, não paga IRPF.

    O IRPFM Mensal dos dividendos é de 10% do que superar os 50.000 mensais. No exemplo é de 20.000.

    A alíquota do IRPFM anual foi calculada em 7,0%. Quando aplicada aos dividendos, o IRPFM é de 56.000.

    A renda líquida é a bruta menos o IRPFM, ou seja, 744.000. A alíquota efetiva de IR é a do IRPFM.

    Dividendos são fontes geradoras de IRPFM — geram imposto mínimo mesmo sendo isentos no IR tradicional.

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    Investimentos Tributados Exclusivamente na Fonte

    A pessoa também tem investimentos tributados exclusivamente na fonte.

    O valor investido é de 800.000, que rendem 15,00% ao ano, ou seja, geram uma renda de 120.000.

    No exemplo, essa renda é realizada no ano e a alíquota de IRPF é de 17,5%, o que dá um IRPF de 21.000.

    Não há IRPFM Mensal, pois não são dividendos. O IRPF apurado na declaração anual é de 7,0%, o que resulta em um IRPFM de 8.400.

    Nessa fonte de renda, a pessoa tem um IRPFM a pagar, mas pagou bem mais que isso no IRPF. A diferença é de menos 12.600, ou seja, ela pagou mais que o necessário para zerar o IRPFM.

    Antes do IRPFM, a renda líquida era a bruta menos o IRPF. Mas, o excesso de IRPF em relação ao IRPFM pode ser usado para deduzir o IRPFM dos dividendos. Esse benefício tributário é um ganho trazido por este investimento, portanto aumenta a renda líquida dele, que é de 111.600.

    Como o excesso de IR desta fonte de renda é usado para absorver o IRPFM de outras, a alíquota efetiva de IR é a mesma do IRPFM.

    Investimentos tributados na fonte são absorvedores de IRPFM — o excesso de IR desta fonte é usado para absorver o IRPFM de outras.


    Investimentos Isentos

    A terceira fonte são investimentos isentos.

    O valor investido também é de 800.000. A taxa de juros é de 12,4%, que equivale ao rendimento das aplicações não isentas menos o imposto. A renda isenta é de 99.200, considerada realizada.

    No caso dos investimentos isentos não há IRPF, IRPFM Mensal ou IRPF Mínimo. A renda líquida dos investimentos isentos é a sua renda bruta.

    Investimentos isentos são fontes neutras — não geram nem absorvem IRPFM.


    A coluna de total tem a soma das colunas das 3 fontes de renda.

    • O IRPFM devido é a diferença entre o IRPFM anual apurado, de 64.400, e o IRPF pago nas fontes não isentas, de 21.000. Também é a soma do IRPFM devido pelos dividendos, de 56.000, com o excesso de IR pago pelos investimentos não isentos, de -12.600 (negativos).
    • Do IRPFM apurado, somente 23.400 precisam ser recolhidos, já que houve uma antecipação sob forma de IRPF Mensal.
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    Fontes Geradoras x Absorvedoras

    Símbolos de moedas e dinheiro
    Símbolos de moedas e dinheiro

    Uma fonte geradora aumenta o IRPFM devido, ou seja, o gera. A principal fonte geradora são os dividendos, que são isentos de IRPF, mas compõem a base de cálculo do IRPF Mínimo. Portanto, a pessoa física paga imposto de renda mesmo em uma fonte isenta.

    Uma fonte absorvedora reduz o IRPFM devido, ou seja, o absorve. As fontes de renda não isentas são absorvedoras, já que a sua alíquota de IRPF é maior que a do IRPFM. Se esta renda for grande o suficiente, pode absorver totalmente o IRPFM, que é zerado.

    As fontes de renda isentas que não são nem geradoras nem absorvedoras de IRPFM são neutras. Os principais casos são os de investimentos em poupança, LCI, CRI, LIG, LCA, CRA, CPR, LCD, FII, Fiagro e debêntures incentivadas.

    Resumo Visual

    • 🔵 Fontes Geradoras: Dividendos, rendimentos isentos que entram na base do IRPFM
    • 🟣 Fontes Absorvedoras: Salário, aluguel, investimentos tributados na fonte, ganhos de capital
    • 🟢 Fontes Neutras: LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, FII, Fiagro, debêntures incentivadas, poupança
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    Em Resumo

    A partir de 2026 as fontes de renda devem ser classificadas em geradoras do imposto mínimo, absorvedoras do imposto mínimo e neutras. Tudo depende da alíquota de imposto de renda pessoa física de cada fonte de renda e se ela é ou não usada na base de cálculo do imposto mínimo.

    O IRPFM é um imposto justo?

    É sim. Por causa da isenção de IR sobre dividendos, as pessoas de renda mais alta na média estão pagando menos imposto de renda que as de renda média. Isso mesmo considerando o IRPJ que pagam nas empresas, que com frequência é mais baixo que os 34% da alíquota nominal.

    O IRPF Mínimo é complicado?

    Mais ou menos. Tem muitas regrinhas e vai demorar a ser adequadamente compreendido.

    O IRPFM exige planejamento tributário?

    Muito. Até agora, cada investimento tinha vida própria, ou seja, eles eram independentes entre si. Agora, não dá mais para olhar eles caso a caso. Vai ser necessário olhar para cada um e também para como eles interagem entre si.


    Veja Também

    • Fontes de Renda Geradoras x Absorvedoras de IRPFM
    • Balanceamento de Fontes de Renda Geradoras e Absorvedoras de IRPFM
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    • Com o IRPFM, a PJ continua Vantajosa sobre a CLT?

    Fontes, Recursos & Disclaimer

    Legislação

    • Lei nº 15.270, de 2025
    • Lei nº 7.713, de 1988

    Mídia

    • Elena Mozhvilo (2020) Símbolos de dinheiro. Unsplash
    • Lucas Degenhardt (2025) The engine compartment of a red sports car. Unsplash
    • Wordcloud (2025) Nuvem de palavras. wordcloud.online

    Siglas

    • Imposto mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
    • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física
    • IRPF Mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
    • IRPFM: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
    • IRPFM Mensal: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo Mensal

    Certificação Institucional

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    Disclaimer

    As análises têm um caráter educacional e refletem nossas opiniões e nosso entendimento atual, restrito às informações que analisamos, e possivelmente dependem de decisões governamentais e privadas que ainda serão tomadas. Elas contêm simplificações, que foram introduzidas para evitar um excesso de complexidade que poderia dificultar a compreensão das ideias discutidas.

    Esta apresentação não é uma recomendação referente a operações financeiras ou de qualquer espécie, inclusive, sem se limitar a, decisões de investimentos, financiamento, pagamento de dividendos, tributárias, econômicas e legais. Também não tem cunho político e não deve ser considerada uma tentativa de influenciar a legislação, a opinião pública ou resultados eleitorais.

    Antes de tomar as suas decisões, atualize a informação, modele levando em conta toda a informação pertinente ao seu caso particular e consulte um especialista.

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