Ao contrário da intuição da maior parte das pessoas, um payout de dividendos muito baixo reduz, e não aumenta, a renda líquida dos acionistas.

Pagar ou Não Pagar Dividendos?
Dividendos são geradores de IRPFM, portanto o ideal é que uma empresa não pague dividendos. Correto? Não! Para provar esse ponto, usamos uma tabela.
| PESSOA JURÍDICA | 2025 (s/ IRPFM) | 2026 (c/ IRPFM) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 100% Div | 100% GC | 50/ 50% | 100% Div | 100% GC | 50/ 50% | |
| Lucro líquido | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
| Dividendo | -20.000 | 0 | -10.000 | -20.000 | 0 | -10.000 |
| Lucro retido (=GC) | 0 | 20.000 | 10.000 | 0 | 20.000 | 10.000 |
| PESSOA FÍSICA | 2025 (s/ IRPFM) | 2026 (c/ IRPFM) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 100% Div | 100% GC | 50/ 50% | 100% Div | 100% GC | 50/ 50% | ||
| Dividendos | |||||||
| Renda | 20.000 | 0 | 10.000 | 20.000 | 0 | 10.000 | |
| IRPF | 0,0% | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| IRPFM | 10,0% | 0 | 0 | 0 | -2.000 | 0 | -1.000 |
| Dividendo | 20.000 | 0 | 10.000 | 18.000 | 0 | 9.000 | |
| Ganho de Capital | |||||||
| Renda | 0 | 20.000 | 10.000 | 0 | 20.000 | 10.000 | |
| IRPF | 15,0% | 0 | -3.000 | -1.500 | 0 | -3.000 | -1.500 |
| IRPFM | 10,0% | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 500 |
| GC realizado | 0 | 17.000 | 8.500 | 0 | 18.000 | 9.000 | |
| Absorção perdida | 0 | 0 | 0 | 0 | -1.000 | 0 | |
| Renda líquida total | 20.000 | 17.000 | 18.500 | 18.000 | 17.000 | 18.000 | |
| Alíquota equivalente | 0,0% | 15,0% | 7,5% | 10,0% | 15,0% | 10,0% | |
* Valores em R$ (reais). GC = Ganho de Capital.

A Pós-graduação em Finanças e Eficiência Empresarial, do PEM.FIA, cobre a gestão financeira da empresa, incluindo orçamento, custos, aplicações, fontes de financiamento, crédito, planejamento tributário, gestão de riscos. Na segunda metade do curso, prepara para a criação de valor pelo aumento de receita e de margem, redução de custos e de ativos, projetos de desinvestimento e venda combinação fusão aquisição inovação financeira e reestruturação...
Conheça o cursoNo primeiro bloco, a situação até 2025, para comparação:
- Quando a empresa paga 100% de seu lucro líquido sob a forma de dividendos, a renda líquida do acionista é todo o montante de dividendos. É o esperado, já que dividendos eram isentos. Se a empresa precisar de capital para crescer, é só aportar o mesmo capital novamente.
- Quando a empresa retem 100% de seu lucro líquido e o acionista realiza o equivalente como ganhos de capital, temos o pior cenário. Também esperado, já que os ganhos de capital são tributados.
- A terceira coluna é um meio a meio, com 50% do lucro líquido realizado por meio de dividendos e os outros 50% realizados pela venda de ações que ficaram mais caras porque a empresa reteve lucros. Não supreendentemente, a renda líquida do acionista também está no meio.
- Se o acionista não recebe dividendos ou realiza ganhos de capital, ele está somente adiando a realização do lucro líquido e seu decorrente efeito tributário.
- Concluímos que, até 2025 e por que os dividendos eram isentos, o ideal era a distribuição de 100% do lucro líquido.
A partir de 2026 temos o IRPF Mínimo e o payout de dividendos ideal muda:
- Se a empresa distribui 100% do seu lucro líquido sob a forma de dividendos, o acionista paga o IRPFM sobre tudo. Parece mau negócio.
- O outro extremo é a realização de ganhos de capital equivalentes a 100% do lucro líquido. Ganhos de capital pagam IRPF e absorvem IRPFM, mas essa absorção é perdida se não tiver como ser utilizada. Então a renda líquida é menor ainda. Mau negócio.
- Talvez o ideal seja combinar dividendos com ganhos de capital. Nesse cenário, o acionista recebe dividendos de 50% do lucro líquido e realiza os outros 50% como ganho de capital. É interessante observar que a renda líquida é igual ao caso em os dividendos são 100% do lucro líquido. Isso será assim enquanto não houver absorção de IRPFM perdida.
Uma Solução Algébrica
O limiar a partir do qual a renda líquida do acionista passa a ser sempre a mesma pode ser calculado algebricamente. Na ausência de desperdício de absorção de IRPFM, a renda líquida do acionista é:
Renda Líquida = Lucro Líquido × payout% × (1 − IRPFM%) + Lucro Líquido × (1 − payout%) × (1 − IRPF% + IRPF% − IRPFM%)
A primeira parte da equação representa os dividendos, que são a multiplicação do lucro líquido pelo payout, descontado o IRPFM sobre os dividendos. A segunda parte representa os ganhos de capital, que são a realização da parte não distribuída do lucro, menos o IRPF dos ganhos de capital, mais a absorção que esse imposto traz. Rearranjando os termos temos:
Renda Líquida = Lucro Líquido × (1 − IRPFM%)
Vimos que, enquanto não houver desperdício de absorção de IRPFM, a renda líquida será sempre a mesma, igual ao lucro líquido menos o IRPFM.

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Conheça o cursoMas se houver absorção perdida de IRPFM, a sua equação é:
Absorção Perdida = Lucro Líquido × max((1 − payout%) × (IRPF% − IRPFM%), 0)
Resolvendo para uma absorção perdida nula, encontramos o limiar de payout. Se o payout for menor que o limiar, haverá perda de absorção. Se o payout for maior que o limiar, não há absorção perdida e a renda líquida do acionista é sempre a mesma. Esse limiar é 1 menos a relação entre as alíquotas do IRPFM e do IRPF dos ganhos de capital:
limiar de payout% = 1 − IRPFM% / IRPF%
Uma Visão Numérica
A mesma coisa pode ser vista em uma tabela. Nela, a renda líquida do acionista é calculada para vários níveis de payout de dividendos.
Como a alíquota de IRPFM do caso é de 10% e a de IRPF de ganhos de capital é de 15%, limiar de payout é calculado em ⅓, ou 33,33%.

A Pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking, do PEM.FIA, cobre as decisões financeiras empresariais, a avaliação de empresas, as operações de M&As e IPOs e a análise fundamentalista de ações. Cobre também os investimentos em títulos públicos, crédito privado, câmbio, criptoativos, ações e derivativos. Também cobre a comercialização de produtos financeiros...
Conheça o cursoNa tabela, vemos que quanto menor o payout, mais baixa a renda líquida do acionista. Mas isso somente até o limiar de ⅓. A partir desse ponto, a renda líquida do acionista atinge seu teto, mas não passa dele.
Em outras palavras, se a empresa distribuir ⅓ ou mais de seu lucro líquido estará maximizando a renda líquida do seu acionista. Isso vale para qualquer payout maior que o limiar. Essa conclusão é fortemente contraintuitiva.
| PESSOA JURÍDICA | Payouts de Dividendos | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0% | 20% | 33,33% | 60% | 80% | 100% | |
| Lucro líquido | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
| Dividendo | 0 | -4.000 | -6.667 | -12.000 | -16.000 | -20.000 |
| Lucro retido (=GC) | 20.000 | 16.000 | 13.333 | 8.000 | 4.000 | 0 |
| PESSOA FÍSICA | Payouts de Dividendos | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0% | 20% | 33,33% | 60% | 80% | 100% | |
| Dividendos | ||||||
| Renda | 0 | 4.000 | 6.667 | 12.000 | 16.000 | 20.000 |
| IRPF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| IRPFM | 0 | -400 | -667 | -1.200 | -1.600 | -2.000 |
| Dividendo | 0 | 3.600 | 6.000 | 10.800 | 14.400 | 18.000 |
| Ganho de Capital | ||||||
| Renda | 20.000 | 16.000 | 13.333 | 8.000 | 4.000 | 0 |
| IRPF | -3.000 | -2.400 | -2.000 | -1.200 | -600 | 0 |
| IRPFM | 1.000 | 800 | 667 | 400 | 200 | 0 |
| GC realizado | 18.000 | 14.400 | 12.000 | 7.200 | 3.600 | 0 |
| Absorção perdida | -1.000 | -400 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Renda líquida total | 17.000 | 17.600 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 |
| Alíquota equivalente | 15,0% | 12,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% | 10,0% |
* Valores em R$ (reais). GC = Ganho de Capital. $mil.
Em Resumo
- A renda líquida do sócio pessoa física é reduzida na presença de absorção perdida de IRPFM. Se ela puder ser aproveitada, a renda líquida do sócio pessoa física permanece no seu teto.
- O limiar de payout de dividendos é 1 menos a relação entre as alíquotas do IRPFM e do IRPF dos ganhos de capital. A renda líquida do sócio pessoa física é menor se os dividendos estiverem abaixo do limiar de payout. O limiar de payout pode ser menor se a pessoa física tiver outras fontes de renda geradoras de IRPFM, ou seja, se ele receber dividendos de outra empresa.
Recursos & Disclaimer
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- Com o IRPFM, a PJ continua Vantajosa sobre a CLT?
Legislação
- Lei nº 15.270, de 2025.
- Lei nº 7.713, de 1988.
Media
- RM (2025) Daco de Moedas. Com ChatGPT.
- Sumaid pal Singh Bakshi (2022) Shapes. Unsplash.
Siglas
- Imposto mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física.
- IRPF Mínimo: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.
- IRPFM: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.
- IRPFM Mensal: Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo Mensal.
Disclaimer
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